Aquisição de nacionalidade
por reconhecimento
O marido A de nacionalidade coreana e a esposa B de nacionalidade brasileira tiveram um filho em São Paulo sem terem registrado o casamento civil no cartório. O casamento foi registrado no Brasil depois do nascimento do filho. Na tentativa de solicitar o passaporte coreano do filho, o marido foi ao Consulado da Coreia em São Paulo e recebe a informação de que não é possível registrar o nascimento do seu filho na Coreia e que o filho poderia obter a nacionalidade coreana somente por Reconhecimento.
Conceito
O Reconhecimento é o caso em que um filho (fora do casamento) nascido de pais não casados oficialmente, é reconhecido pelo pai de nacionalidade coreana, constituindo-se assim a relação de filho legítimo juridicamente por reconhecimento.
O que é aquisição de nacionalidade por reconhecimento?
É o processo em que ‘um menor de idade (de acordo com o código civil coreano) nascido fora do território coreano cujo pai tinha nacionalidade coreana no momento em esse filho nasceu, adquire a nacionalidade coreana por meio do reconhecimento do pai coreano.’
Procedimento (Consulado)
1. Declaração de reconhecimento (인지신고)
Antes de solicitar a Aquisição de Nacionalidade por Reconhecimento, o(a) filho(a) menor de idade deve realizar primeiro a Declaração de Reconhecimento.
※ Prazo estimado de aproximadamente 4 semanas.
2. Aquisição de nacionalidade por reconhecimento (인지에 의한 국적취득신고)
A Declaração de Aquisição de Nacionalidade por Reconhecimento é possível apenas quando o requerente é menor de idade, em conformidade com a legislação civil vigente na Coreia. (대한민국 민법상 미성년자인 경우에 한해서만 신청 가능)
※ A solicitação não será possível uma vez que o(a) filho(a) já atingiu a maioridade.
(Atualmente não existem maneiras de aquisição de nacionalidade coreana para filhos de maiores de idade.)
(Para nascidos em 2007, a solicitação deve ser feita antes da data do aniversário no ano 2026)
※ O Consulado realiza exame genético de forma gratuita
para solicitações de Declaração de Aquisição de Nacionalidade por Reconhecimento.
(É imprescindível o comparecimento do pai e do(s) filho(s) ao Consulado.)
※ Prazo estimado de aproximadamente 4 meses.
3. Entrega do Termo de Não-exercício de nacionalidade estrangeira (외국국적불행사서약서 제출)
Assim que a Declaração de Aquisição de Nacionalidade por Reconhecimento for deferida, o solicitante(pai) deve visitar o Consulado novamente para concluir os processos restantes.
※ Processo final: Termo de Não-exercício de Nacionalidade Estrangeira
(prazo estimado de aproximadamente 4 semanas.)
※ O requerente de nacionalidade brasileira deverá assinar o Termo de Não-exercício de Nacionalidade Estrangeira,
uma vez que a legislação no Brasil não permite a abdicação voluntária de nacionalidade de menores de idade.
※ Uma vez concluído o processo para assinatura do Termo de Não-exercício de Nacionalidade Estrangeira,
poderá ser solicitada a emissão de passaporte coreano.

1) Declaração de reconhecimento (인지신고)
Reconhecido : filho(a) nascido no Brasil
- Passaporte brasileiro com válido e RG (Reconhecido)
- Certidão de nascimento (atualmente) + Tradução Juramentada em coreano
Mãe do Reconhecido
- Caso seja legalmente solteira no Brasil, será necessário apresentar um declaração com firma reconhecida em cartório que comprove o atual estado civil e Tradução normal em coreano
- Passaporte brasileiro com válido e RG (mãe)
Reconhecedor : pai coreano
- Passaporte coreano com válido
- R$5,50
A partir de 1º de abril, a emissão de visto poderá ser paga via PIX (Pagamento em dinheiro continua sendo aceito)
2) Aquisição de nacionalidade por reconhecimento (인지에 의한 국적취득신고)
Reconhecido : filho(a) nascido no Brasil
(Para nascidos em 2007, a solicitação deve ser feita antes da data do aniversário no ano 2026)
- Uma foto (3.5cmx4.5cm)
Reconhecedor : pai coreano
- Passaporte coreano com válido
- R$116,50
A partir de 1º de abril, a emissão de visto poderá ser paga via PIX (Pagamento em dinheiro continua sendo aceito)
3. Entrega do Termo de Não-exercício de nacionalidade estrangeira (외국국적불행사서약서 제출)
- Uma foto (3.5cmx4.5cm)
- R$22
A partir de 1º de abril, a emissão de visto poderá ser paga via PIX (Pagamento em dinheiro continua sendo aceito)

